Regras Pet Friendly Zona Sul - Gastronomia Carioca

Regras Pet Friendly Zona Sul

Apenas a filial 9 da rede Zona Sul – Av. Prudente de Morais, 49, Ipanema – faz parte do programa pet friendly.

Para manter uma boa convivência, pedimos que leia atentamente todas as regras:

  • Apesar de amarmos todos os bichinhos, aqui dentro só é permitida a visita de cães e gatos.
  • No interior da loja utilize coleira com guia ou bolsas de transporte. Para os mais nervosinhos, o uso da focinheira é obrigatório adequadas ao porte do animal ou quando exigidas por lei.
  • Por motivos de segurança e tranquilidade a todos os clientes, não são permitidas no interior da loja ZS as raças de guarda ou caça, como: Rottweiller, Pitbull, American Staffordshire, Dobberman, Pastor Alemão, Dogo Argentino, Mastiffs, Fila e/ou similares, mesmo que estejam utilizando focinheiras.
  • Assim como em vias públicas, proprietários são responsáveis pela coleta dos dejetos de seus animais e por todos os danos que estes possam causar a terceiros ou as mercadorias. Caso seu bichinho faça necessidades fisiológicas no interior da loja, inclusive na área do estacionamento, o proprietário deve fazer o recolhimento através de sacos coletores e depositá-los em uma das lixeiras disponíveis nos nossos corredores. E no caso de xixi, dirija-se a um dos nossos colaboradores e solicite que o mesmo acione a equipe de limpeza.
  • Ao acessar a loja, o tutor fica ciente da responsabilidade pelos atos do animal. Se houver dano a outros pets, pessoas, ao espaço e produtos, o responsável deverá cumprir o devido ressarcimento.
  • O proprietário deve portar o registro de vacinas do animal e comprovante de vermifugação. Mantenha a carteira de vacinação atualizada e traga ela com você.
  • Em respeito as normas da Vigilância Sanitária IVISA-RIO no2-N de 11/11/2020, fica proibida a entrada de animais dentro das áreas de manipulação.
  • Em caso de mau comportamento, briga ou indisposição entre os pets, ou caso alguma norma não seja atendida, reservamo-nos no direito de solicitar a retirada do animal e dos respectivos responsáveis do estabelecimento (Lei Estadual 4597/05).
  • Nos supermercados pet friendly são vedados:  o ingresso e a circulação nas áreas de armazenamento, produção, manipulação e consumação imediata de alimentos; transportar o animal no compartimento de compras dos carrinhos e oferecer ao animal água e alimento no interior do estabelecimento; entrada de animais notoriamente agressivos, estressados ou doentes, cães sem uso de coleira, peitoral, guia ou focinheira exigida por lei; e felinos fora da caixa apropriada para transporte; animais sem vacinação e vermifugação.